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Data: 25/06/2025

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Descrição: legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - DECRETO - Esse é o diario do dia 10 de junho de 2025, por motivo de inconsistência no sistema deixou de ser publicado na data correta. Mas ja se encontravam devidamente publicados na aba de transparência deste site.

DECRETO LEGISLATIVO: 01/2025
Decreto Legislativo nº 01/2025

Dispõe sobre a Manutenção do Parecer Prévio do TCE/MA nº 610/2023 que aprovou a Prestação de Contas Anual do Município de Lago da Pedra MA, de responsabilidade da Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, referente ao Exercício Financeiro de 2021, Processo nº 3268/2022, publicação 26 de março de 2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais no Art. 18, alínea g do Regimento Interno, faz saber a todos os cidadãos que este Poder Legislativo, em Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2025, aprovou e eu promulgo o seguinte:

Art. 1° - Fica mantido o Parecer Prévio TCE/MA nº 610/2023 que aprovou a Prestação de Contas Anual do Município de Lago da Pedra MA, de responsabilidade da Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, referente ao Exercício Financeiro de 2021, Processo nº 3268/2022.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, em 06 de junho de 2025.

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AGNALDO DE OLIVEIRA DE SOUZA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - Esse é o diario do dia 10 de junho de 2025, por motivo de inconsistência no sistema deixou de ser publicado na data correta. Mas ja se encontravam devidamente publicados na aba de transparência deste site.

SESSÃO ORDINÁRIA: 01/2025
Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.

Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às nove horas e vinte minutos no Plenário José Alves dos Santos do Palácio Municipal Raimundo Neres Bandeira, situado à Rua Senador Vitorino Freire, s/nº, neste Município de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, reuniram-se os Senhores Vereadores para uma Sessão Ordinária de apreciação e votação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra/MA, Exercicio Financeiro 2021, sob a presidência do Vereador Agnaldo de Oliveira de Souza, fazendo-se presente os Vereadores: Ariel Marinho Sousa, Antônio Romário dos Santos Lima, Ananias Bezerra da Silva Sousa, Edinaldo dos Santos Arruda, Francival Moura Rocha, Francisco das Chagas Vieira da Silva, Francisco Alves de Sousa Filho, Thiago Alves de Sá, Vanilson Rodrigues dos Santos, Solanjo Moreira Alves e Valmir Bento Silva. Deixou de comparecer o Vereador: Raimundo Machado Silva, por motivo de viagem. Iniciando o Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos de acordo com os Art. 73,74 e 75 do Regimento Interno, comunicou que o Pequeno Expediente terá apenas quinze minuto de duração conforme Art. 155, § 4º Regimento Interno. Convidou o Vereador Francival Moura Rocha a fazer a leitura bíblica e oração inicial. Autorizou a Secretária a fazer leitura das matérias: Parecer nº 06/2025 Comissão de Orçamento e Finanças. Processo de Origem 3268/2022-TCE/MA. Julgamento da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Lago da Pedra - MA, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Prefeita a Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro. Relator Ananias Bezerra da Silva Sousa. Da Matéria em Exame: O presente processo diz respeito ao julgamento da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Lago da Pedra/MA, correspondente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade da Excelentíssima Senhora Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro. Nos termos do art. 31, §1º, da Constituição Federal, o controle externo da administração pública municipal é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do respectivo Estado, cabendo a este a emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para o julgamento definitivo é, portanto, exclusiva do Poder Legislativo Municipal, que pode acolher ou rejeitar, de forma fundamentada, o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado. Em cumprimento a essa função constitucional, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) analisou a documentação que compõe a Prestação de Contas de Governo do Município de Lago da Pedra/MA, relativa ao exercício de 2021, e emitiu o Parecer Prévio nº 610/2023, no qual opinou pela aprovação das contas, sem qualquer ressalva. O referido parecer foi regularmente publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, edição de 26 de março de 2025. Após o recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara Municipal de Lago da Pedra determinou a autuação do respectivo processo legislativo, com vistas ao seu regular julgamento. Em seguida, foi expedido ofício à Comissão de Orçamento e Finanças, para fins de análise técnica e emissão de parecer. O Vereador Ananias Bezerra da Silva Sousa foi designado como relator da matéria. Observando o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa, a gestora foi formalmente notificada para ciência da tramitação das contas perante o Legislativo, sendo-lhe concedido prazo para manifestação, conforme estabelecido pelo Regimento Interno desta Casa. Com o cumprimento das exigências legais e regimentais, e estando o feito devidamente instruído, os autos foram encaminhados à Comissão de Orçamento e Finanças para a emissão deste parecer, que ora se apresenta. Manifestação do Relator: A análise do presente processo revela que a Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Lago da Pedra/MA, referente ao exercício financeiro de 2021, tramitou de forma regular perante esta Casa Legislativa, observando integralmente os preceitos legais e regimentais aplicáveis, especialmente os contidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Câmara. A gestora responsável, Excelentíssima Senhora Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, Prefeita Municipal no referido exercício financeiro, foi devidamente notificada para ciência do recebimento de suas contas por este Poder, sendo-lhe assegurado prazo para manifestação, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A Prestação de Contas de Governo consiste em um instrumento de avaliação global da gestão pública, cujo exame permite verificar a obediência aos limites constitucionais, a fidelidade na execução das leis orçamentárias e o respeito aos princípios que regem a administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e transparência. Trata-se de uma apreciação que se fundamenta na regularidade das contas e na compatibilidade entre os atos administrativos praticados e os comandos normativos que regem a gestão fiscal, financeira e orçamentária. No caso concreto, a prestação de contas foi submetida ao crivo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que, por meio do Parecer Prévio nº 610/2023, manifestou-se pela sua aprovação sem ressalvas, após minuciosa instrução processual conduzida pela Unidade Técnica de Controle Externo, consubstanciada no Relatório de Instrução nº 4993/2022. Esse parecer, cuja força técnica se respalda no exame dos documentos contábeis, fiscais e administrativos enviados pela Prefeitura Municipal, evidencia que a gestão, no exercício de 2021, observou todos os critérios legais e constitucionais exigidos para a boa condução da administração pública municipal. O Relatório de Instrução elaborado pela unidade técnica do TCE/MA aponta expressamente que houve conformidade no equilíbrio orçamentário, demonstrando a compatibilidade entre as receitas previstas na Lei Orçamentária Anual e as despesas fixadas, o que reflete uma gestão orçamentária planejada e responsável. Também foi evidenciado o adequado desempenho na arrecadação de receitas, com aderência entre os valores efetivamente arrecadados e as previsões atualizadas, o que indica eficiência na administração tributária e no aproveitamento das fontes de receita disponíveis ao ente municipal. Ainda quanto ao resultado orçamentário, observou-se a coerência entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, sem indícios de déficit que comprometesse o equilíbrio fiscal. No que se refere aos limites constitucionais e legais, constata-se que a gestão municipal observou rigorosamente os parâmetros estabelecidos. A despesa total com pessoal alcançou o percentual de 47,62% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pelo art. 20, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que demonstra um comprometimento da administração com a sustentabilidade fiscal. Na área da saúde, foi comprovada a aplicação de 20,50% das receitas de impostos e transferências em ações e serviços públicos, superando o mínimo constitucional de 15% e demonstrando prioridade à política pública essencial. Na educação, o Município aplicou 27,84% na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do patamar mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal, o que reforça o cumprimento do dever estatal de garantir a educação básica de qualidade. Quanto aos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a gestão também cumpriu rigorosamente as determinações legais, aplicando 70,13% desses recursos na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em conformidade com o disposto no art. 26, inciso II, da Lei nº 14.113/2020, além de aplicar 24,86% em outras despesas relacionadas à manutenção da rede de ensino, atendendo ao limite definido pelo art. 26-A da referida norma. Ademais, a análise técnica também confirmou o cumprimento da aplicação mínima de 15% dos recursos da Complementação da União ao Fundeb (VAAT) em despesas de capital na área da educação, bem como a destinação de pelo menos 50% desses recursos à educação infantil, conforme previsto nos artigos 27 e 28 da Lei nº 14.113/2020, em clara demonstração de conformidade com os dispositivos que disciplinam o financiamento educacional. No tocante às relações interinstitucionais entre os Poderes, verificou-se que o Executivo Municipal repassou à Câmara Municipal o valor de R$ 2.260.933,12, o que corresponde a 6,09% da receita base de cálculo, em estrita observância ao limite máximo de repasse estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. Essa informação reforça a regularidade da atuação administrativa também no que se refere à autonomia financeira do Legislativo, assegurando-lhe meios para o cumprimento de suas competências institucionais. Importante destacar que, conforme registrado no Relatório de Instrução nº 4993/2022 bem como no Parecer Prévio nº 610/2023, não foi constatada qualquer ocorrência negativa, impropriedade ou falha relevante nas contas sob exame. A ausência de ressalvas, recomendações ou determinações por parte do Tribunal de Contas do Estado, associada ao cumprimento de todos os parâmetros legais e constitucionais, constitui forte indicativo da boa gestão dos recursos públicos no exercício de 2021. Dessa forma, após criteriosa análise dos elementos constantes dos autos e considerando a robustez do exame técnico realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, esta Comissão de Orçamento e Finanças entende que não há qualquer fundamento jurídico ou fático que justifique o afastamento do posicionamento da Corte de Contas, razão pela qual opina pela aprovação da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Lago da Pedra/MA, relativa ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Prefeita Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, em consonância com o Parecer Prévio nº 610/2023 do TCE/MA. É o voto. Decisão da Comissão: A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Lago da Pedra/MA, no exercício de suas atribuições regimentais e legais, após análise minuciosa da Prestação de Contas Anual de Governo referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Excelentíssima Senhora Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, Prefeita Municipal à época, manifesta-se de forma favorável à sua aprovação, em estrita consonância com o Parecer Prévio nº 610/2023 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A decisão da Comissão ampara-se na inexistência de apontamentos ou irregularidades técnicas por parte da Corte de Contas, conforme constatado no Relatório de Instrução nº 4993/2022, na comprovação do cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação dos recursos públicos, bem como na ausência de qualquer fato ou elemento que justifique o afastamento do entendimento técnico já consolidado. Dessa forma, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, no art. 151 da Constituição do Estado do Maranhão, na Lei Orgânica do Município de Lago da Pedra/MA e no Regimento Interno desta Câmara Municipal, a Comissão decide pela aprovação da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Lago da Pedra/MA, referente ao exercício financeiro de 2021, mantendo-se integralmente o conteúdo do Parecer Prévio nº 610/2023 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Lago da Pedra (MA), 05 de junho de 2025. Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025. Que: Dispõe sobre a manutenção do Parecer Prévio do TCE/MA n º 610/2023 que: aprovou a prestação de Contas Anual do Município de Lago da Pedra/MA, de responsabilidade da Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, referente ao Exercício Financeiro de 2021, Processo nº 3268/2022, publicação 26 de março de 2025. A Defesa Apresentada no âmbito do julgamento da Prestação de Contas Anual de Governo do Exercício Financeiro 2021, sobre o Processo nº 3268/2022- TCE/MA. Interessada: Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro. As matérias supracitadas serão apreciadas na Pauta da Ordem do Dia. De acordo com o Art. 76 do Regimento Interno o Senhor Presidente passou para Ordem do Dia constando com a presença de doze Vereadores, fez a leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025. Que: Dispõe sobre a manutenção do Parecer Prévio do TCE/MA n º 610/2023 que: aprovou a prestação de Contas Anual do Município de Lago da Pedra/MA, de responsabilidade da Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, referente ao Exercício Financeiro de 2021, Processo nº 3268/2022, publicação 26 de março de 2025. Concedeu a palavra ao Presidente - Thiago Alves de Sá e ao Relator Vereador Ananias Bezerra da Silva Sousa da Comissão de Orçamento. Ambos fizeram amplo esclarecimento sobre o relatório expedido pela Comissão de Orçamento e Finanças e pediram o apoio dos Edis do Poder Legislativo. O Vereador Francisco Alves de Sousa Filho usou a tribuna para se manifestar contra a matéria. Continuando O Senhor Presidente colocou em votação: Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, que: Dispõe sobre a manutenção do Parecer Prévio do TCE/MA n º 610/2023 que: aprovou a prestação de Contas Anual do Município de Lago da Pedra/MA, de responsabilidade da Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, referente ao exercício Financeiro de 2021, Processo nº 3268/2022, publicação 26 de março de 2025. A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os cidadãos que este Poder Legislativo a provou o seguinte: Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do TCE/MA n º 610/2023 que aprovou a prestação de Contas Anual do Município de Lago da Pedra/MA, de responsabilidade da Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro , referente ao exercício Financeiro de 2021, Processo nº 3268/2022, publicação 26 de março de 2025. Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Lago da Pedra, Estado do Maranhão em 05 de junho de 2025. Sendo aprovado por oito votos a favor e três contrário dos Vereadores: Francisco Alves de Sousa Filho, Antônio Romário dos Santos Lima e Edinaldo dos Santos Arruda. O mesmo será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lago da Pedra/MA, como também encaminhado cópia ao TCE/MA, juntamente com a Ata de apreciação e votação para fins de ciência de aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra Exercicio Financeiro 2021. Encerrando a Ordem do Dia passa-se para o Grande Expediente com a palavra facultada aos Vereadores inscritos no livro. O Vereador Francisco Alves de sousa Filho usou a Tribuna para dizer que vai ingressar requrimento pedindo anulação da Sessão. O Vereador Francisco das Chagas Vieira falou da aprovação das contas exercicio de 2021 mais uma vitória alcançada. O Vereador Ednaldo Arruda, também se pronuncionou contrário as contas da prefeita e várias outras ações . O Vereador Romário usou Tribuna para se solidarizar com a familia do Professor Iran Nacimento pelo seu falecimento, pediu um minuto de silêncio em respeito ao grande amigo e professor Iran. O Vereador Thiago Sá, mais uma vez explicou sobre a Prestação de Contas do exercicio financeiro 2021, a mesma veio aprovada e a Câmara Municipal, só manteve o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA. O Vereador Ananias falou também do falecimento do professor Iran, que deixou um grande legado na área da educação. Agradeceu aos colegas que aprovaram a prestação de contas do exercicio de 2021 de responsabilidade da Sra. Maura Jorge, explicou que a votação foi legal conforme as leis. E não havendo mais orador o Senhor Presidente encerrou a Sessão. E para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os Vereadores presentes

Plenário do Palácio Municipal Raimundo Neres Bandeira de Lago da Pedra, Estado do Maranhão em 06 de junho de 2025.

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