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Regimento Interno da Câmara Municipal de Lago da Pedra/MA (RESOLUÇÃO Nº 01/2017)
Art.28 - Caberão às Comissões Permanentes, observada a competência definida neste artigo.
I - dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - realizar audiências com entidades da sociedade civil;
III - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que assim requeira o interesse público;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos das autoridades públicas Municipais;
V- convocar secretários do Município ou ocupantes de cargos que lhe for equivalente para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
VI - encaminhar, através da Mesa, requerimentos escritos de informações aos Secretários Municipais.
§5° - Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II - instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução;
IV - responder às consultas da Mesa Diretora, de comissões e de Vereador sobre matérias de sua competência;
V - organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do mandato parlamentar.
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