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Regimento Interno da Câmara Municipal de Lago da Pedra/MA (RESOLUÇÃO Nº 01/2017)
Art.28 - Caberão às Comissões Permanentes, observada a competência definida neste artigo.
I - dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - realizar audiências com entidades da sociedade civil;
III - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que assim requeira o interesse público;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos das autoridades públicas Municipais;
V- convocar secretários do Município ou ocupantes de cargos que lhe for equivalente para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
VI - encaminhar, através da Mesa, requerimentos escritos de informações aos Secretários Municipais.
§3° - A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura compete emitir parecer sobre matérias referentes à:
I - proposições referentes à saúde pública, higiene e obras assistenciais;
II - proposições referentes à educação sanitária;
III - saneamento urbano;
IV - ações e serviços de saúde pública e campanha de saúde;
V - políticas públicas voltadas ao meio ambiente;
VI - alteração das zonas de proteção ambiental e mananciais;
VII - alienação e modificação de alinhamento de vias, praças e logradouros públicos e áreas de lazer;
VIII - poluição ambiental, proteção do meio ambiente e uso do solo.
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