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Regimento Interno da Câmara Municipal de Lago da Pedra/MA (RESOLUÇÃO Nº 01/2017)
Art.28 - Caberão às Comissões Permanentes, observada a competência definida neste artigo.
I - dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - realizar audiências com entidades da sociedade civil;
III - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que assim requeira o interesse público;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos das autoridades públicas Municipais;
V- convocar secretários do Município ou ocupantes de cargos que lhe for equivalente para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
VI - encaminhar, através da Mesa, requerimentos escritos de informações aos Secretários Municipais.
§1° - A Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Assuntos Municipais e Redação Final, compete manifestar-se sobre:
I - aspecto constitucional, jurídico, legal, regimental e de técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara;
II - pedido de licença do Prefeito e Vice Prefeito para ausentarem-se do Município, na forma da Lei Orgânica;
III - perda de mandato de Vereadores na forma da legislação em vigor;
IV - organização político-administrativa do Município;
V - redação Final das proposições:
VI - segurança pública;
VII - denominação de estabelecimento em prédios públicos;
VIII - instituição de data comemorativa ou oficialização de eventos festivos;
IX - organização administrativa da Câmara.
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