DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, DO MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É com prazer que submetemos ao exame dessa egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei em comento, que trata das diretrizes do Município de Lago da Pedra para
a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício de 2027, na forma do inciso
II, § 2°, do art. 165, da Constituição Federal/88, do art. 4º, da Lei Complementar n°
101/2000 ? da Lei Orgânica do Município de Lago da Pedra.
A elaboração do presente Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a
Legislação pertinente.
A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2027 observará o
princípio da publicidade, buscando a contribuição de toda a sociedade, num processo de
democracia participativa, voluntária e universal.
Concluímos, esperando que aa matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Colenda Casa e possa se transformar em Lei.
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