Presidente
Membro
Membro
Mais informações
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lago da Pedra/MA (RESOLUÇÃO Nº 01/2017)
Art.28 - Caberão às Comissões Permanentes, observada a competência definida neste artigo.
I - dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - realizar audiências com entidades da sociedade civil;
III - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que assim requeira o interesse público;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos das autoridades públicas Municipais;
V- convocar secretários do Município ou ocupantes de cargos que lhe for equivalente para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
VI - encaminhar, através da Mesa, requerimentos escritos de informações aos Secretários Municipais.
§2° - A Comissão de Orçamento e Finanças compete manifestar-se sobre:
I - sistema financeiro municipal;
II - dívidas públicas do Município;
III - tributação, arrecadação, fiscalização e empréstimo;
IV - prestação de contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
V - fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VI - proposta orçamentária (anual e plurianual);
VII - proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais (suplementares) e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município;
VIII - proposições referentes a remuneração e vencimentos do funcionalismo público municipal.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?